Quem pode entrar com o pedido de reconhecimento?
Trabalhadores CLT que atuaram sem carteira assinada
Prestadores de serviço que eram tratados como empregados
Colaboradores com contrato “PJ” que eram subordinados à empresa
Profissionais que receberam ordens diretas e tinham horário fixo
Mesmo que o contrato tenha terminado, você pode reivindicar seus direitos nos últimos 5 anos!