Benefício previdenciário

Sofreu um Acidente e Ficou com Sequelas? Você Pode Ter Direito ao Auxílio-Acidente

Muitas pessoas continuam trabalhando normalmente após um acidente sem saber que possuem direito a um benefício mensal pago pelo INSS — mesmo sem se afastar do emprego.

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em todo Brasil
+6 anosEspecialização
previdenciária
Identificação

Você se identifica com alguma dessas situações?

Cada caso é único. Se você está passando por uma dessas situações, existem direitos que precisam ser analisados com seriedade.

01

Sofreu acidente de trabalho?

Mesmo após retornar às atividades, você pode ter direito ao benefício.

02

Sofreu acidente fora do trabalho?

Acidentes de trânsito, domésticos ou de qualquer outra natureza também podem gerar direito.

03

Ficou com alguma limitação física?

Perda de força, redução de movimento ou limitações permanentes podem ser suficientes.

04

Continua trabalhando normalmente?

O benefício pode ser recebido mesmo por quem continua exercendo sua profissão.

05

Recebeu Auxílio-Doença após o acidente?

Em muitos casos existe direito ao Auxílio-Acidente após a alta médica.

06

O INSS negou seu pedido?

Uma negativa não significa que você não possui direito. Muitas decisões podem ser revertidas.

O benefício

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.

Diferentemente de outros benefícios, ele não exige incapacidade total nem afastamento permanente. Por isso, muitas pessoas continuam trabalhando normalmente enquanto recebem o benefício mensalmente.

Análise individual de um caso previdenciário
Nossa atuação

Como funciona nosso atendimento

Um processo simples, transparente e focado em oferecer segurança desde o primeiro contato.

Análise inicial

Avaliamos seu histórico e entendemos sua situação de forma completa.

Avaliação documental

Analisamos laudos, exames e documentos médicos relevantes para o caso.

Definição da estratégia

Identificamos o melhor caminho administrativo ou judicial para buscar o benefício.

Acompanhamento completo

Oferecemos suporte durante todas as etapas do processo até o resultado.

Perguntas frequentes

Respostas claras para dúvidas comuns.

Segurados do INSS que sofreram acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Não. Acidentes de qualquer natureza — de trabalho, trânsito, domésticos ou outros — podem gerar direito ao benefício.

Sim. Esse é um dos pontos mais desconhecidos pelos trabalhadores. O Auxílio-Acidente foi criado justamente para compensar a redução permanente da capacidade laboral, podendo ser acumulado com o salário.

Não. Ele possui natureza indenizatória e é pago mensalmente como complemento, não como substituto da renda do trabalho.

Em regra, é pago até a aposentadoria. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Nem sempre. Cada caso deve ser analisado individualmente, pois existem situações em que o direito ao Auxílio-Acidente surge de forma independente.

É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. Muitas negativas são revertidas com a documentação adequada e estratégia correta.

Dependendo do caso, sim. Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar os prazos aplicáveis.

Embora não seja obrigatório em algumas situações, a orientação especializada aumenta significativamente as chances de sucesso, especialmente em casos com negativa ou na via judicial.

A análise inicial é gratuita. Os honorários são explicados de forma transparente após a avaliação do caso.

Sim. Atendemos clientes de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocamento.

A forma mais segura é realizar uma análise individual do seu caso. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação gratuita.

Próximo passo

Não Deixe Um Direito Seu Passar Despercebido

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, nossa equipe pode analisar gratuitamente sua situação e verificar a existência de direito ao Auxílio-Acidente.

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