Machado Advogados Associados Advocacia
Trabalhista
Saúde no Trabalho

Burnout no trabalho: quais são os direitos do trabalhador?

Resumo rápido: burnout é o esgotamento causado pelo trabalho. Se a doença tiver ligação com o seu emprego, você pode ter direito a afastamento pelo INSS, a estabilidade depois da volta e, em alguns casos, a indenização. É preciso laudo médico e provas da ligação com o trabalho.

O que é burnout?

Burnout é um estado de esgotamento físico e mental ligado ao excesso de trabalho e de pressão. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a síndrome como um fenômeno ligado ao trabalho. No Brasil, o esgotamento profissional também aparece na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Os sinais mais comuns são:

  • cansaço extremo, que não passa com o descanso;
  • insônia e dificuldade para relaxar;
  • ansiedade, irritação e crises de choro;
  • queda de rendimento e dificuldade de concentração;
  • sensação de que o trabalho perdeu o sentido;
  • sintomas físicos, como dor de cabeça, dor no estômago e taquicardia.

Se você se reconhece, o primeiro passo é procurar um médico. Só ele pode fazer o diagnóstico.

Burnout é considerado doença do trabalho?

Pode ser. A lei trata como doença ocupacional aquela que tem relação com o trabalho. Para o burnout ser reconhecido assim, é preciso mostrar a ligação entre o adoecimento e a rotina de trabalho, como jornada excessiva, metas abusivas ou assédio.

Um laudo médico que mencione a relação com o trabalho ajuda, mas a Justiça também analisa as provas do dia a dia.

Posso me afastar do trabalho por burnout?

Pode. O médico pode dar um atestado, e a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Se o afastamento for maior que isso, o trabalhador pode pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ao INSS, após a perícia.

Quando o INSS reconhece que a doença é do trabalho, o benefício é do tipo acidentário. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer isso.

Tenho estabilidade depois de voltar?

Em regra, sim, quando o afastamento é acidentário. A Lei 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses depois do fim do benefício, e o TST confirma isso na Súmula 378. Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

Durante o afastamento acidentário, a empresa também deve continuar depositando o FGTS.

Posso ser demitido estando doente?

Em regra, a lei não proíbe a demissão de quem está com problema de saúde, mas a demissão de quem tem estabilidade acidentária é irregular. Além disso, demitir uma pessoa adoecida por causa do trabalho, de forma discriminatória, pode ser contestado na Justiça. Cada caso precisa ser analisado.

A empresa pode ser responsabilizada?

Pode, quando a Justiça entende que a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho, como jornada exagerada, pressão extrema ou assédio, e que a empresa poderia ter evitado. Nesse caso, pode haver indenização por dano moral e, dependendo da situação, outros valores, como despesas médicas.

Não existe garantia de resultado. É uma análise caso a caso, com perícia e provas.

O que fazer se estou adoecendo no trabalho?

  1. Procure atendimento médico e siga o tratamento.
  2. Guarde atestados, laudos e receitas.
  3. Guarde provas da rotina: mensagens fora do horário, cobranças, ponto e e-mails.
  4. Peça que o médico registre a relação com o trabalho, se for o caso.
  5. Converse com um advogado antes de pedir demissão ou assinar qualquer acordo.

Qual o prazo?

Depois de sair da empresa, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos. Não espere sua saúde piorar para buscar orientação.

Quer conversar?

Adoecer por causa do trabalho é sério e merece atenção. Se isso está acontecendo com você, fale com a gente pelo WhatsApp. Vamos ouvir sua história com respeito, explicar seus direitos e indicar os próximos passos, sem prometer resultado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Conte sua situação e receba orientação de um advogado trabalhista.

✓ Análise individual do seu caso✓ Atendimento em todo o Brasil✓ Resposta pelo WhatsApp
WhatsApp