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Rescisão Indireta

Rescisão indireta: o que é e quando pedir

Resumo rápido: rescisão indireta é quando você sai da empresa por culpa dela e pode receber os direitos de quem foi demitido sem justa causa. Isso depende de a Justiça reconhecer que a empresa cometeu uma falta grave. Antes de sair, vale conversar com um advogado.

O que é rescisão indireta?

É quando o trabalhador encerra o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave. A lei chama de “indireta” porque a empresa não demitiu você, mas deu motivo para você sair.

Pense assim: a empresa pode demitir por justa causa o empregado que comete falta grave. A rescisão indireta é o caminho contrário, quando a falta grave é do patrão.

Quando posso pedir rescisão indireta?

O artigo 483 da CLT lista as situações. As mais comuns são:

  • Salário atrasado ou outras obrigações do contrato que a empresa não cumpre.
  • FGTS sem depósito, quando a empresa não recolhe o seu fundo.
  • Humilhação, ofensas e assédio que atingem a sua honra.
  • Tratamento com rigor excessivo, com cobrança e ameaças que passam do limite.
  • Exigir serviços acima das suas forças, proibidos por lei ou diferentes do combinado no contrato.
  • Reduzir o seu trabalho quando o pagamento depende do que você produz, afetando seu salário.
  • Ofensas físicas ou situação de perigo grave no trabalho.

Nem todo problema serve. O que a Justiça olha é se a falta é grave o bastante para tornar a continuação do contrato inviável.

Salário atrasado dá direito à rescisão indireta?

Pode dar. A lei diz que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Atrasos que se repetem, principalmente quando prejudicam suas contas, são um dos motivos mais comuns para esse pedido.

Um atraso isolado e logo corrigido tem menos peso. Por isso, a frequência e o histórico contam.

O que posso receber se a rescisão indireta for reconhecida?

Se a Justiça reconhecer a falta grave da empresa, em geral você recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • férias vencidas e proporcionais, com 1/3 a mais;
  • 13º salário proporcional;
  • depósitos de FGTS em atraso e multa de 40% sobre o FGTS;
  • saque do FGTS;
  • seguro-desemprego, conforme as regras do benefício.

Em alguns casos, há também pedido de indenização por dano moral, por exemplo quando houve assédio.

Qual a diferença entre rescisão indireta e pedir demissão?

Quando você pede demissão (o que muita gente chama de “pedir as contas”), em geral perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Na rescisão indireta, você afirma que saiu por culpa da empresa e leva o caso à Justiça do Trabalho. Se der certo, recebe como na demissão sem justa causa. Se não houver provas suficientes, o pedido pode ser negado. Por isso, não assine pedido de demissão sem conversar antes.

Posso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Em alguns casos, sim. A CLT permite que o empregado peça a rescisão e continue trabalhando até a decisão final quando a empresa descumpre as obrigações do contrato, como não pagar o que deve. Em outras situações, como assédio, pode ser difícil continuar. Cada caso precisa ser avaliado.

O que fazer antes de sair da empresa?

  • Guarde provas: conversas de WhatsApp, e-mails, áudios, holerites e extrato do FGTS.
  • Anote datas e fatos: o que aconteceu, quando e quem viu.
  • Não abandone o emprego de uma hora para outra. Faltar sem justificativa pode dar à empresa motivo para alegar justa causa.
  • Converse com um advogado antes de decidir.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos. Dentro dele, você pode cobrar o que não foi pago nos últimos 5 anos de trabalho.

Quer saber se o seu caso se encaixa?

Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Se você está pensando em sair da empresa por culpa dela, converse com a gente pelo WhatsApp. Vamos ouvir o que aconteceu, explicar os riscos e os caminhos possíveis, sem promessas de resultado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Conte sua situação e receba orientação de um advogado trabalhista.

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