Resumo rápido: nas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, o normal é aparecer saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário proporcional e os acertos do FGTS (saque e multa de 40%). A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos. Confira cada linha do termo de rescisão antes de assinar.
O que significa ser demitido sem justa causa?
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. Você não pediu para sair e não deu motivo previsto em lei para a demissão. Por isso, a lei garante um conjunto de verbas, as chamadas verbas rescisórias.
Verbas rescisórias são os valores e direitos que a empresa deve acertar quando o contrato termina. O “acerto” que você ouve falar é a soma dessas verbas.
Quais verbas devem aparecer no meu acerto?
Em geral, na demissão sem justa causa, você deve encontrar:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado, isto é, pago em dinheiro quando a empresa dispensa você de cumpri-lo.
- Férias vencidas, se você tiver algum período que ainda não tirou, e férias proporcionais, ambas com o acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional, referente aos meses trabalhados no ano da saída.
- FGTS do mês da saída: a empresa deve depositar o que estiver pendente do mês da rescisão e do mês anterior (Lei 8.036/1990, art. 18).
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre os depósitos feitos durante o contrato e depositada na sua conta do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Ela não costuma vir “em dinheiro” no acerto.
- Outras parcelas, se existirem: horas extras, adicionais, comissões e banco de horas que ainda não foram pagos.
Você também pode sacar o saldo do FGTS na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 20, inciso I). Quem aderiu ao saque-aniversário tem regras próprias para sacar o saldo, então vale conferir na Caixa.
O seguro-desemprego não é pago pela empresa. É um benefício do governo, com requisitos próprios. O pedido pode ser feito a partir do 7º dia e em até 120 dias depois da demissão, segundo o portal gov.br.
Quanto tempo a empresa tem para pagar?
O art. 477, § 6º, da CLT fala em 10 dias, contados do término do contrato, para a empresa entregar os documentos que comprovam a comunicação da demissão e o pagamento das verbas.
Se esse prazo não for cumprido, a CLT prevê multa em favor do empregado equivalente ao seu salário (art. 477, § 8º). Se houve atraso, vale levar o caso a um advogado, porque a aplicação da multa depende dos detalhes de cada situação.
Preciso ir ao sindicato para fazer a homologação?
Hoje, em regra, não. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) revogou os parágrafos do art. 477 que exigiam a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
Algumas convenções coletivas podem ter regras próprias sobre o tema. Se você é filiado a um sindicato, vale perguntar se a sua categoria tem alguma.
Como conferir o termo de rescisão passo a passo?
O documento principal é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Antes de assinar, confira:
- Datas: admissão e saída. Elas definem aviso prévio, férias e 13º.
- Salário-base: o valor usado no cálculo deve ser coerente com o seu último holerite, incluindo parcelas que se repetiam, como comissões e adicionais.
- Aviso prévio: se foi trabalhado ou indenizado e quantos dias foram considerados.
- Férias: se há períodos vencidos e se o 1/3 foi incluído.
- 13º proporcional: quantos meses foram contados.
- Variáveis: horas extras, banco de horas e comissões do período final.
- Descontos: podem existir descontos legais, como INSS e imposto de renda. Estranhe descontos que você não entende e peça explicação por escrito.
- FGTS: abra o extrato no aplicativo FGTS e veja se os depósitos de todos os meses aparecem.
Não sabe ler uma linha? Peça uma cópia do termo e leve com calma. Ninguém precisa decidir na hora.
Que documentos devo receber e guardar?
- TRCT com a lista de verbas e valores;
- anotação da saída na carteira de trabalho (hoje, em geral, feita de forma digital). A CLT diz que essa anotação, com a comunicação da dispensa, serve para pedir o seguro-desemprego e movimentar o FGTS (art. 477, § 10);
- documentos para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando se aplicarem;
- comprovante do pagamento da rescisão;
- holerites, contrato de trabalho e extrato do FGTS, que servem para comparar os números e, se necessário, provar diferenças.
Que erros evitar no acerto?
- Assinar sem ler ou sem entender as linhas do termo. Se discordar de algum valor, registre a ressalva por escrito e peça cópia.
- Aceitar promessa verbal de “depois a gente completa”. Se há valor pendente, peça que fique registrado por escrito.
- Perder o prazo do seguro-desemprego, que vai do 7º ao 120º dia após a demissão.
- Deixar o tempo passar. Quem quer cobrar diferenças tem 2 anos depois do fim do contrato para entrar com ação trabalhista, e pode cobrar o que não foi pago nos últimos 5 anos de trabalho.
E se a empresa pagar menos ou não pagar?
Você tem caminhos. Eles dependem do que está faltando:
- Anote o que falta comparando o termo com seus holerites e extrato do FGTS.
- Peça a correção por escrito, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta.
- Reúna as provas: conversas, contracheques, escalas, cartões de ponto.
- Procure orientação jurídica. Um advogado pode avaliar se cabe negociação ou ação trabalhista.
Não há como prometer resultado, porque tudo depende dos documentos e das provas do seu caso.
Saí porque a empresa descumpriu o contrato. Isso muda?
Muda bastante. Se você deixou o emprego por culpa da empresa, por exemplo por salário atrasado ou FGTS sem depósito, o caminho é diferente: é a rescisão indireta. Se reconhecida pela Justiça, ela pode resultar nas mesmas verbas da demissão sem justa causa. Para entender os requisitos, leia rescisão indireta: o que é e quando pedir. Em caso de dúvida sobre qual é a sua situação, veja também nossa página sobre direito trabalhista.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe as mesmas verbas? Em geral, não. Quem pede demissão costuma receber saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, é importante conversar com um advogado antes de assinar um pedido de demissão.
O aviso prévio sempre vale 30 dias? Não. O mínimo é de 30 dias, mas a Lei 12.506/2011 soma 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até chegar a 90 dias no total. Como o cálculo depende da sua data de admissão, confira as datas no termo de rescisão.
Posso ser demitido sem justa causa se estou grávida? Há situações em que a lei protege contra a dispensa, como a gestação. Leia mais em gestante pode ser demitida? Veja o que diz a lei.
A multa de 40% vem no dinheiro do acerto? Em regra, não. Ela é depositada na conta do FGTS, e você a movimenta junto com o saldo, nas condições previstas em lei. Por isso é importante abrir o extrato e conferir se o valor foi depositado.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 477
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 18 e 20
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego (gov.br)
Quer conferir o seu acerto?
Se você foi demitido e tem dúvida sobre os valores do termo, fale com a gente pelo WhatsApp. Vamos olhar os documentos com você, explicar cada item e indicar os caminhos possíveis, sem promessas de resultado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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