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Verbas rescisórias na demissão sem justa causa: confira

Resumo rápido: nas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, o normal é aparecer saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário proporcional e os acertos do FGTS (saque e multa de 40%). A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos. Confira cada linha do termo de rescisão antes de assinar.

O que significa ser demitido sem justa causa?

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. Você não pediu para sair e não deu motivo previsto em lei para a demissão. Por isso, a lei garante um conjunto de verbas, as chamadas verbas rescisórias.

Verbas rescisórias são os valores e direitos que a empresa deve acertar quando o contrato termina. O “acerto” que você ouve falar é a soma dessas verbas.

Quais verbas devem aparecer no meu acerto?

Em geral, na demissão sem justa causa, você deve encontrar:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado, isto é, pago em dinheiro quando a empresa dispensa você de cumpri-lo.
  • Férias vencidas, se você tiver algum período que ainda não tirou, e férias proporcionais, ambas com o acréscimo de 1/3.
  • 13º salário proporcional, referente aos meses trabalhados no ano da saída.
  • FGTS do mês da saída: a empresa deve depositar o que estiver pendente do mês da rescisão e do mês anterior (Lei 8.036/1990, art. 18).
  • Multa de 40% do FGTS: calculada sobre os depósitos feitos durante o contrato e depositada na sua conta do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Ela não costuma vir “em dinheiro” no acerto.
  • Outras parcelas, se existirem: horas extras, adicionais, comissões e banco de horas que ainda não foram pagos.

Você também pode sacar o saldo do FGTS na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 20, inciso I). Quem aderiu ao saque-aniversário tem regras próprias para sacar o saldo, então vale conferir na Caixa.

O seguro-desemprego não é pago pela empresa. É um benefício do governo, com requisitos próprios. O pedido pode ser feito a partir do 7º dia e em até 120 dias depois da demissão, segundo o portal gov.br.

Quanto tempo a empresa tem para pagar?

O art. 477, § 6º, da CLT fala em 10 dias, contados do término do contrato, para a empresa entregar os documentos que comprovam a comunicação da demissão e o pagamento das verbas.

Se esse prazo não for cumprido, a CLT prevê multa em favor do empregado equivalente ao seu salário (art. 477, § 8º). Se houve atraso, vale levar o caso a um advogado, porque a aplicação da multa depende dos detalhes de cada situação.

Preciso ir ao sindicato para fazer a homologação?

Hoje, em regra, não. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) revogou os parágrafos do art. 477 que exigiam a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Algumas convenções coletivas podem ter regras próprias sobre o tema. Se você é filiado a um sindicato, vale perguntar se a sua categoria tem alguma.

Como conferir o termo de rescisão passo a passo?

O documento principal é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Antes de assinar, confira:

  1. Datas: admissão e saída. Elas definem aviso prévio, férias e 13º.
  2. Salário-base: o valor usado no cálculo deve ser coerente com o seu último holerite, incluindo parcelas que se repetiam, como comissões e adicionais.
  3. Aviso prévio: se foi trabalhado ou indenizado e quantos dias foram considerados.
  4. Férias: se há períodos vencidos e se o 1/3 foi incluído.
  5. 13º proporcional: quantos meses foram contados.
  6. Variáveis: horas extras, banco de horas e comissões do período final.
  7. Descontos: podem existir descontos legais, como INSS e imposto de renda. Estranhe descontos que você não entende e peça explicação por escrito.
  8. FGTS: abra o extrato no aplicativo FGTS e veja se os depósitos de todos os meses aparecem.

Não sabe ler uma linha? Peça uma cópia do termo e leve com calma. Ninguém precisa decidir na hora.

Que documentos devo receber e guardar?

  • TRCT com a lista de verbas e valores;
  • anotação da saída na carteira de trabalho (hoje, em geral, feita de forma digital). A CLT diz que essa anotação, com a comunicação da dispensa, serve para pedir o seguro-desemprego e movimentar o FGTS (art. 477, § 10);
  • documentos para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando se aplicarem;
  • comprovante do pagamento da rescisão;
  • holerites, contrato de trabalho e extrato do FGTS, que servem para comparar os números e, se necessário, provar diferenças.

Que erros evitar no acerto?

  • Assinar sem ler ou sem entender as linhas do termo. Se discordar de algum valor, registre a ressalva por escrito e peça cópia.
  • Aceitar promessa verbal de “depois a gente completa”. Se há valor pendente, peça que fique registrado por escrito.
  • Perder o prazo do seguro-desemprego, que vai do 7º ao 120º dia após a demissão.
  • Deixar o tempo passar. Quem quer cobrar diferenças tem 2 anos depois do fim do contrato para entrar com ação trabalhista, e pode cobrar o que não foi pago nos últimos 5 anos de trabalho.

E se a empresa pagar menos ou não pagar?

Você tem caminhos. Eles dependem do que está faltando:

  1. Anote o que falta comparando o termo com seus holerites e extrato do FGTS.
  2. Peça a correção por escrito, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta.
  3. Reúna as provas: conversas, contracheques, escalas, cartões de ponto.
  4. Procure orientação jurídica. Um advogado pode avaliar se cabe negociação ou ação trabalhista.

Não há como prometer resultado, porque tudo depende dos documentos e das provas do seu caso.

Saí porque a empresa descumpriu o contrato. Isso muda?

Muda bastante. Se você deixou o emprego por culpa da empresa, por exemplo por salário atrasado ou FGTS sem depósito, o caminho é diferente: é a rescisão indireta. Se reconhecida pela Justiça, ela pode resultar nas mesmas verbas da demissão sem justa causa. Para entender os requisitos, leia rescisão indireta: o que é e quando pedir. Em caso de dúvida sobre qual é a sua situação, veja também nossa página sobre direito trabalhista.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe as mesmas verbas? Em geral, não. Quem pede demissão costuma receber saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, é importante conversar com um advogado antes de assinar um pedido de demissão.

O aviso prévio sempre vale 30 dias? Não. O mínimo é de 30 dias, mas a Lei 12.506/2011 soma 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até chegar a 90 dias no total. Como o cálculo depende da sua data de admissão, confira as datas no termo de rescisão.

Posso ser demitido sem justa causa se estou grávida? Há situações em que a lei protege contra a dispensa, como a gestação. Leia mais em gestante pode ser demitida? Veja o que diz a lei.

A multa de 40% vem no dinheiro do acerto? Em regra, não. Ela é depositada na conta do FGTS, e você a movimenta junto com o saldo, nas condições previstas em lei. Por isso é importante abrir o extrato e conferir se o valor foi depositado.

Fontes oficiais

Quer conferir o seu acerto?

Se você foi demitido e tem dúvida sobre os valores do termo, fale com a gente pelo WhatsApp. Vamos olhar os documentos com você, explicar cada item e indicar os caminhos possíveis, sem promessas de resultado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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