Resumo rápido: a falta de depósito do FGTS pode justificar a rescisão indireta, que é quando o contrato termina por culpa da empresa. A base é o art. 483, alínea “d”, da CLT, e o TST já decidiu, em recurso repetitivo (Tema 70), que ausência ou irregularidade nos depósitos descumpre o contrato. Mesmo assim, não é automático: o caso é analisado individualmente. Antes de sair, confira o extrato e guarde provas.
Como saber se o meu FGTS está mesmo atrasado?
Comece pelo extrato. A empresa deve depositar 8% da sua remuneração na conta do FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado (Lei 8.036/1990, art. 15, com a redação da Lei 14.438/2022). Esse depósito é obrigação da empresa e não é descontado do seu salário.
Para conferir:
- Abra o aplicativo FGTS, da Caixa, e veja o extrato da conta ligada ao seu emprego.
- Compare mês a mês com seus holerites. Procure meses sem depósito e meses com valor menor do que o esperado.
- Lembre que o depósito do mês de trabalho cai no mês seguinte. Um depósito que ainda não apareceu pode estar dentro do prazo.
- Se o 13º salário, as horas extras ou outras parcelas pagas não aparecem refletidas, anote. A lei manda calcular o FGTS sobre a remuneração, e isso inclui parcelas além do salário-base.
Se faltar algum mês, você tem uma primeira prova importante.
FGTS atrasado dá direito à rescisão indireta?
Pode dar. O art. 483, alínea “d”, da CLT permite que o empregado considere o contrato rescindido quando a empresa não cumpre as obrigações do contrato. O depósito do FGTS é uma dessas obrigações.
O TST firmou, no julgamento do Tema 70 de recursos repetitivos, que a ausência ou a irregularidade nos depósitos caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”. Segundo esse entendimento, não é preciso que você tenha reagido imediatamente ao primeiro atraso.
Mas atenção: isso não significa que qualquer atraso resolva o caso. A Justiça avalia se a falha foi grave a ponto de comprometer a continuidade do contrato. Quanto mais meses sem depósito, valores relevantes e falta de regularização, mais forte tende a ser o argumento. Um atraso pontual, corrigido logo, tem outro peso. Não existe número “mágico” de meses que garanta o direito.
E se a empresa parcelou a dívida com a Caixa?
O parcelamento não apaga automaticamente o problema. Há decisões de tribunais regionais do trabalho que consideraram que o parcelamento do débito de FGTS não afasta, por si só, a falta grave da empresa. Ainda assim, isso varia conforme o caso, e a Justiça pode olhar o histórico completo dos depósitos.
Preciso sair da empresa antes de pedir a rescisão indireta?
Não necessariamente. O § 3º do art. 483 da CLT diz que, nos casos das alíneas “d” e “g”, o empregado pode pedir a rescisão e as indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão final.
Na prática, você tem dois caminhos, e a escolha depende da sua situação:
- Continuar trabalhando e cobrar a regularização dos depósitos, para manter o emprego e a renda.
- Pedir a rescisão indireta, se a relação ficou insustentável. Nesse caso, a decisão de sair ou ficar durante o processo deve ser avaliada com um advogado.
O risco de sair por conta própria é que, se o pedido não for aceito pela Justiça, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, com perda de direitos. Por isso, não saia sem orientação. O artigo rescisão indireta: o que é e quando pedir explica o tema de forma geral.
O que acontece se a rescisão indireta for reconhecida?
Se a Justiça reconhecer a falta grave da empresa, o contrato termina como se a empresa tivesse dispensado você sem justa causa. Em relação ao FGTS, isso envolve:
- regularização dos depósitos em atraso, quando forem devidos;
- multa de 40% sobre o FGTS, que a lei prevê na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º);
- saque do FGTS, já que a lei lista a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, entre as hipóteses de movimentação da conta (art. 20, inciso I).
As demais verbas, como aviso prévio, férias e 13º, estão explicadas em verbas rescisórias na demissão sem justa causa. Para um panorama sobre o tema, veja também a página de rescisão indireta.
Qual o passo a passo se o FGTS não está sendo depositado?
- Confira o extrato no aplicativo FGTS e salve prints ou PDF.
- Guarde os holerites e o contrato de trabalho.
- Peça a regularização por escrito, por e-mail ou mensagem ao RH ou ao seu gestor, e guarde o protocolo ou a resposta.
- Continue trabalhando normalmente e evite faltas sem justificativa, para não dar motivo para a empresa alegar abandono.
- Considere a denúncia. Em geral, é possível levar a situação ao sindicato da categoria, à fiscalização do trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
- Converse com um advogado antes de decidir entre cobrar os depósitos, pedir rescisão indireta ou negociar.
Que provas e documentos ajudam?
- extrato do FGTS atualizado, mostrando meses sem depósito ou com valor menor;
- holerites e comprovantes de pagamento de salário;
- contrato de trabalho e carteira de trabalho;
- mensagens, e-mails ou áudios em que você cobrou a empresa, ou ela reconheceu o atraso;
- comunicados da empresa e comprovantes de parcelamento, se houver;
- nome de colegas que passam pela mesma situação e podem confirmar os fatos.
Que erros evitar?
- Pedir demissão achando que assim “se livra” da situação: o pedido de demissão costuma fazer você perder a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
- Abandonar o emprego de uma hora para outra.
- Confiar só em promessa verbal de que “o FGTS vai ser regularizado”.
- Deixar o prazo passar: o prazo para ação trabalhista é de 2 anos depois do fim do contrato, e o que pode ser cobrado do período anterior tem limite. Quanto antes você se organizar, melhor.
Perguntas frequentes
Se a empresa depositar tudo de uma vez, perco o direito de pedir a rescisão indireta? Não necessariamente. A regularização posterior pode ser considerada pela Justiça, mas não apaga automaticamente o período em que a obrigação ficou sem cumprimento. Cada caso é analisado.
Atraso de um único mês já permite a rescisão indireta? Depende. A Justiça costuma olhar a gravidade e a repetição da falha. Um atraso isolado e rapidamente corrigido tem menos chance de justificar o pedido do que meses seguidos sem depósito.
Qual a diferença para salário atrasado? São obrigações diferentes, e as duas podem se enquadrar na alínea “d” do art. 483. Se o salário também atrasa, a situação tende a ser avaliada em conjunto, com mais peso.
Posso denunciar a empresa sem entrar com ação? Em regra, sim. Você pode procurar o sindicato, a fiscalização do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. A denúncia busca a regularização dos depósitos, mas não é o mesmo que pedir a rescisão indireta na Justiça.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 483
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18 e 20
- Regras do FGTS (fgts.gov.br)
Quer entender o seu caso?
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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